O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu a suspensão provisória das visitas do genitor assegurando contato por meios eletrônicos devido aos problemas respiratórios de mãe e filho.
A mãe, representando o filho de 8 anos, ajuizou uma ação requerendo a suspensão temporária das visitas paternas enquanto perdurar a atual pandemia. O pedido foi fundamentado devido aos problemas respiratórios que a genitora e o filho sofrem e a falta de cumprimento, por parte do pai do seu filho, das orientações das autoridades sanitárias (encontro com várias pessoas, festas de aniversário, recebimento de visitas em casa, entre outras atividades em desacordo com o momento de quarentena), o que coloca a vida da criança e da mãe em risco.
A Juíza da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador, em sua decisão, apontou como os conflitos de convivência familiar devem sempre observar o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes. Além disso, a Magistrada pontuou, em atenção ao artigo 1.586 do Código Civil, que a convivência familiar, apesar de imprescindível, deve ocorrer de forma saudável:
“Diante do quadro atual de riscos de contaminação, a autorização temporária da suspensão das visitas revela-se como sendo a decisão mais cautelosa e razoável, uma vez que os interesses da criança serão melhor resguardados, excepcionalmente, no período em que vigorarem as medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, em especial as determinadas pelo Governo do Estado da Bahia”, assinalou a juíza, na decisão.
A decisão citada também observou as recomendações apresentadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendou a revisão do regime de visitas de familiares, voluntários e outros, de modo a evitar a transmissão do vírus, promovendo outras atividades de contato à distância, como telefonemas e meios eletrônicos.
Fonte: IBDFAM – Por problemas respiratórios de mãe e filho, convívio paterno é suspenso enquanto durar a pandemia